CNAE 0133-4/99
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente: pode ser MEI? Anexo do Simples e Fator R
- Pode ser MEI?
- Não
- Pode optar pelo Simples?
- Sim
- Anexo do Simples
- Anexo I (estimado)
- Tem Fator R?
- Não
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O CNAE 0133-4/99 pode ser MEI?
Não. O CNAE 0133-4/99 não consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI). A empresa pode atuar como ME ou EPP, inclusive no Simples Nacional, se não houver outra vedação.
O CNAE 0133-4/99 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O CNAE 0133-4/99 não é impeditivo ao Simples Nacional (não consta no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A opção ainda depende das demais condições da LC 123/2006 (limite de receita, sócios, débitos etc.).
Se industrializar, pode tributar pelo Anexo II
Anexo do Simples Nacional do CNAE 0133-4/99
Tende ao Anexo I do Simples Nacional (alíquota inicial de 4%), pela regra geral da divisão — confirme com um especialista. Ver outras atividades do Anexo I.
Alíquotas do Anexo I
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Alíquota efetiva = (receita bruta de 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita bruta de 12 meses (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).
O CNAE 0133-4/99 tem Fator R?
Não. Atividades de comércio (Anexo I) não têm Fator R: ele só se aplica a determinadas atividades de serviço (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
Reforma Tributária (IBS/CBS)
Produtos agropecuários, com redução de 60% nas alíquotas de IBS/CBS.
Classificação na CNAE 2.3
- Seção A: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
- Divisão 01: Agricultura, pecuária e serviços relacionados
- Grupo 01.3: Produção de lavouras permanentes
- Classe 01.33-4: Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva
Veja a análise completa do CNAE 0133-4/99 na ferramenta, com o simulador do MEI.
Abrir na Consulta CNAEPerguntas frequentes
- O CNAE 0133-4/99 (Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente) pode ser MEI?
- Não. O CNAE 0133-4/99 não consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI). A empresa pode atuar como ME ou EPP, inclusive no Simples Nacional, se não houver outra vedação.
- O CNAE 0133-4/99 pode optar pelo Simples Nacional?
- Sim. O CNAE 0133-4/99 não é impeditivo ao Simples Nacional (não consta no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A opção ainda depende das demais condições da LC 123/2006 (limite de receita, sócios, débitos etc.).
- Qual o anexo do Simples Nacional do CNAE 0133-4/99?
- Tende ao Anexo I do Simples Nacional (alíquota inicial de 4%), pela regra geral da divisão — confirme com um especialista.
- O CNAE 0133-4/99 tem Fator R?
- Não. Atividades de comércio (Anexo I) não têm Fator R: ele só se aplica a determinadas atividades de serviço (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
- Como fica o CNAE 0133-4/99 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
- Produtos agropecuários, com redução de 60% nas alíquotas de IBS/CBS.
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- 0133-4/01 — Cultivo de açaí
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Fontes: IBGE/Concla — CNAE-Subclasses 2.3, Estrutura Detalhada (ftp.ibge.gov.br); Resolução CGSN 140/2018 (Anexos VI, VII e XI); LC 123/2006; LC 214/2025; LC 238/2026. Enquadramentos marcados como "estimado" ou "verificar" dependem da atividade efetivamente exercida. Dados conferidos em 03/11/2026. Informação de referência — para o seu caso, fale com um especialista.