Atividades impedidas no Simples Nacional: lista oficial de CNAEs
Os CNAEs que impedem a opção pelo Simples Nacional (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018) e os que exigem análise por abrangerem atividade permitida e impeditiva (Anexo VII).
CNAEs impeditivos — Anexo VI (101)
Base: Res. CGSN 140/2018, art. 8º, § 1º, e Anexo VI (redação da Res. CGSN nº 143/2018).
- 1220-4/01 — Fabricação de cigarros
- 1220-4/02 — Fabricação de cigarrilhas e charutos
- 1220-4/03 — Fabricação de filtros para cigarros
- 2092-4/01 — Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
- 2550-1/01 — Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
- 2550-1/02 — Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições
- 2910-7/01 — Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
- 3091-1/01 — Fabricação de motocicletas
- 3511-5/01 — Geração de energia elétrica
- 3511-5/02 — Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
- 3512-3/00 — Transmissão de energia elétrica
- 3513-1/00 — Comércio atacadista de energia elétrica
- 3514-0/00 — Distribuição de energia elétrica
- 4110-7/00 — Incorporação de empreendimentos imobiliários
- 4636-2/02 — Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
- 4912-4/01 — Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
- 4922-1/01 — Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
- 4922-1/02 — Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
- 5310-5/01 — Atividades do Correio Nacional
- 6410-7/00 — Banco Central
- 6421-2/00 — Bancos comerciais
- 6422-1/00 — Bancos múltiplos, com carteira comercial
- 6423-9/00 — Caixas econômicas
- 6424-7/01 — Bancos cooperativos
- 6424-7/02 — Cooperativas centrais de crédito
- 6424-7/03 — Cooperativas de crédito mútuo
- 6424-7/04 — Cooperativas de crédito rural
- 6431-0/00 — Bancos múltiplos, sem carteira comercial
- 6432-8/00 — Bancos de investimento
- 6433-6/00 — Bancos de desenvolvimento
- 6434-4/00 — Agências de fomento
- 6435-2/01 — Sociedades de crédito imobiliário
- 6435-2/02 — Associações de poupança e empréstimo
- 6435-2/03 — Companhias hipotecárias
- 6436-1/00 — Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
- 6437-9/00 — Sociedades de crédito ao microempreendedor
- 6438-7/01 — Bancos de câmbio
- 6438-7/99 — Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente
- 6440-9/00 — Arrendamento mercantil
- 6450-6/00 — Sociedades de capitalização
- 6461-1/00 — Holdings de instituições financeiras
- 6462-0/00 — Holdings de instituições não financeiras
- 6463-8/00 — Outras sociedades de participação, exceto holdings
- 6470-1/01 — Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários
- 6470-1/02 — Fundos de investimento previdenciários
- 6470-1/03 — Fundos de investimento imobiliários
- 6491-3/00 — Sociedades de fomento mercantil - factoring
- 6492-1/00 — Securitização de créditos
- 6499-9/01 — Clubes de investimento
- 6499-9/02 — Sociedades de investimento
- 6499-9/03 — Fundo garantidor de crédito
- 6499-9/04 — Caixas de financiamento de corporações
- 6499-9/05 — Concessão de crédito pelas OSCIP
- 6499-9/99 — Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
- 6511-1/01 — Sociedade seguradora de seguros vida
- 6511-1/02 — Planos de auxílio-funeral
- 6512-0/00 — Sociedade seguradora de seguros não vida
- 6520-1/00 — Sociedade seguradora de seguros-saúde
- 6530-8/00 — Resseguros
- 6541-3/00 — Previdência complementar fechada
- 6542-1/00 — Previdência complementar aberta
- 6611-8/01 — Bolsa de valores
- 6611-8/02 — Bolsa de mercadorias
- 6611-8/03 — Bolsa de mercadorias e futuros
- 6611-8/04 — Administração de mercados de balcão organizados
- 6612-6/01 — Corretoras de títulos e valores mobiliários
- 6612-6/02 — Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
- 6612-6/03 — Corretoras de câmbio
- 6612-6/04 — Corretoras de contratos de mercadorias
- 6612-6/05 — Agentes de investimentos em aplicações financeiras
- 6619-3/01 — Serviços de liquidação e custódia
- 6619-3/03 — Representações de bancos estrangeiros
- 6619-3/04 — Caixas eletrônicos
- 6810-2/02 — Aluguel de imóveis próprios
- 6810-2/03 — Loteamento de imóveis próprios
- 6911-7/02 — Atividades auxiliares da justiça
- 6912-5/00 — Cartórios
- 7820-5/00 — Locação de mão de obra temporária
- 7830-2/00 — Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
- 8112-5/00 — Condomínios prediais
- 8299-7/04 — Leiloeiros independentes
- 8411-6/00 — Administração pública em geral
- 8412-4/00 — Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
- 8413-2/00 — Regulação das atividades econômicas
- 8421-3/00 — Relações exteriores
- 8422-1/00 — Defesa
- 8423-0/00 — Justiça
- 8424-8/00 — Segurança e ordem pública
- 8425-6/00 — Defesa Civil
- 8430-2/00 — Seguridade social obrigatória
- 8550-3/01 — Administração de caixas escolares
- 9411-1/00 — Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
- 9412-0/01 — Atividades de fiscalização profissional
- 9412-0/99 — Outras atividades associativas profissionais
- 9420-1/00 — Atividades de organizações sindicais
- 9430-8/00 — Atividades de associações de defesa de direitos sociais
- 9491-0/00 — Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
- 9492-8/00 — Atividades de organizações políticas
- 9493-6/00 — Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
- 9499-5/00 — Atividades associativas não especificadas anteriormente
- 9900-8/00 — Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
CNAEs ambíguos — Anexo VII (22)
Abrangem ao mesmo tempo atividade permitida e impeditiva: a opção depende da atividade efetivamente exercida.
Base: Res. CGSN 140/2018, art. 8º, § 2º, e Anexo VII (redação da Res. CGSN nº 156/2020).
- 1113-5/02 — Fabricação de cervejas e chopes
- 4635-4/02 — Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
- 4635-4/03 — Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- 4635-4/99 — Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
- 4684-2/99 — Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
- 4924-8/00 — Transporte escolar
- 4929-9/02 — Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
- 4929-9/04 — Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
- 4929-9/99 — Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
- 4950-7/00 — Trens turísticos, teleféricos e similares
- 5011-4/02 — Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros
- 5091-2/02 — Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional
- 5099-8/01 — Transporte aquaviário para passeios turísticos
- 5099-8/99 — Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
- 5111-1/00 — Transporte aéreo de passageiros regular
- 5112-9/01 — Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
- 5112-9/99 — Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular
- 5229-0/01 — Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
- 5229-0/99 — Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
- 6619-3/02 — Correspondentes de instituições financeiras
- 6619-3/99 — Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
- 8299-7/99 — Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
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Além do CNAE, a LC 123/2006 (art. 3º, § 4º, e art. 17) traz outras vedações — por exemplo, sócio pessoa jurídica, débitos sem exigibilidade suspensa ou receita acima do limite.
Fontes: IBGE/Concla — CNAE-Subclasses 2.3, Estrutura Detalhada (ftp.ibge.gov.br); Resolução CGSN 140/2018 (Anexos VI, VII e XI); LC 123/2006; LC 214/2025; LC 238/2026. Enquadramentos marcados como "estimado" ou "verificar" dependem da atividade efetivamente exercida. Dados conferidos em 03/11/2026. Informação de referência — para o seu caso, fale com um especialista.