CNAE 4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional: pode ser MEI? Anexo do Simples e Fator R

Pode ser MEI?
Sim
Pode optar pelo Simples?
Verificar
Anexo do Simples
Anexo III (estimado)
Tem Fator R?
Verificar

O CNAE 4929-9/02 pode ser MEI?

Sim. O CNAE 4929-9/02 consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 para as ocupações: Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente.

O CNAE 4929-9/02 pode optar pelo Simples Nacional?

Depende. O CNAE 4929-9/02 está no Anexo VII da Resolução CGSN 140/2018: abrange atividade permitida e atividade impeditiva, e a opção depende do que a empresa efetivamente exerce.

Anexo do Simples Nacional do CNAE 4929-9/02

Tende ao Anexo III do Simples Nacional (alíquota inicial de 6%), pela regra geral da divisão — confirme com um especialista. Ver outras atividades do Anexo III.

Alíquotas do Anexo III

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,00%—
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Alíquota efetiva = (receita bruta de 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita bruta de 12 meses (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).

O CNAE 4929-9/02 tem Fator R?

Não há indicação de Fator R no enquadramento estimado — confirme com um especialista.

Reforma Tributária (IBS/CBS)

Regime geral (alíquota padrão).

Limites do MEI (2026)

AnoLimite anualNo ano de abertura (por mês)Empregados
2026R$ 81.000,00R$ 6.750,00até 1
2027R$ 110.000,00R$ 9.166,67até 2
2028 em dianteR$ 140.000,00R$ 11.666,67até 2

Bases: Res. CGSN 140/2018, art. 100; LC 238/2026, arts. 1º, 2º e 10. A ampliação dos limites para 2027 e 2028 fica condicionada à consideração da renúncia de receita na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029 (LC 238/2026, art. 3º).

Classificação na CNAE 2.3

  • Seção H: Transporte, armazenagem e correio
  • Divisão 49: Transporte terrestre
  • Grupo 49.2: Transporte rodoviário de passageiros
  • Classe 49.29-9: Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente

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Perguntas frequentes

O CNAE 4929-9/02 (Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional) pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4929-9/02 consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 para as ocupações: Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente.
O CNAE 4929-9/02 pode optar pelo Simples Nacional?
Depende. O CNAE 4929-9/02 está no Anexo VII da Resolução CGSN 140/2018: abrange atividade permitida e atividade impeditiva, e a opção depende do que a empresa efetivamente exerce.
Qual o anexo do Simples Nacional do CNAE 4929-9/02?
Tende ao Anexo III do Simples Nacional (alíquota inicial de 6%), pela regra geral da divisão — confirme com um especialista.
O CNAE 4929-9/02 tem Fator R?
Não há indicação de Fator R no enquadramento estimado — confirme com um especialista.
Como fica o CNAE 4929-9/02 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
Regime geral (alíquota padrão).

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Fontes: IBGE/Concla — CNAE-Subclasses 2.3, Estrutura Detalhada (ftp.ibge.gov.br); Resolução CGSN 140/2018 (Anexos VI, VII e XI); LC 123/2006; LC 214/2025; LC 238/2026. Enquadramentos marcados como "estimado" ou "verificar" dependem da atividade efetivamente exercida. Dados conferidos em 03/11/2026. Informação de referência — para o seu caso, fale com um especialista.