CNAE 4929-9/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional: pode ser MEI? Anexo do Simples e Fator R
- Pode ser MEI?
- Sim
- Pode optar pelo Simples?
- Verificar
- Anexo do Simples
- Anexo III (estimado)
- Tem Fator R?
- Verificar
O CNAE 4929-9/02 pode ser MEI?
Sim. O CNAE 4929-9/02 consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 para as ocupações: Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente.
O CNAE 4929-9/02 pode optar pelo Simples Nacional?
Depende. O CNAE 4929-9/02 está no Anexo VII da Resolução CGSN 140/2018: abrange atividade permitida e atividade impeditiva, e a opção depende do que a empresa efetivamente exerce.
Anexo do Simples Nacional do CNAE 4929-9/02
Tende ao Anexo III do Simples Nacional (alíquota inicial de 6%), pela regra geral da divisão — confirme com um especialista. Ver outras atividades do Anexo III.
Alíquotas do Anexo III
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Alíquota efetiva = (receita bruta de 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita bruta de 12 meses (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).
O CNAE 4929-9/02 tem Fator R?
Não há indicação de Fator R no enquadramento estimado — confirme com um especialista.
Reforma Tributária (IBS/CBS)
Regime geral (alíquota padrão).
Limites do MEI (2026)
| Ano | Limite anual | No ano de abertura (por mês) | Empregados |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 | até 1 |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 | até 2 |
| 2028 em diante | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 | até 2 |
Bases: Res. CGSN 140/2018, art. 100; LC 238/2026, arts. 1º, 2º e 10. A ampliação dos limites para 2027 e 2028 fica condicionada à consideração da renúncia de receita na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029 (LC 238/2026, art. 3º).
Classificação na CNAE 2.3
- Seção H: Transporte, armazenagem e correio
- Divisão 49: Transporte terrestre
- Grupo 49.2: Transporte rodoviário de passageiros
- Classe 49.29-9: Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
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Abrir na Consulta CNAEPerguntas frequentes
- O CNAE 4929-9/02 (Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional) pode ser MEI?
- Sim. O CNAE 4929-9/02 consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 para as ocupações: Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente.
- O CNAE 4929-9/02 pode optar pelo Simples Nacional?
- Depende. O CNAE 4929-9/02 está no Anexo VII da Resolução CGSN 140/2018: abrange atividade permitida e atividade impeditiva, e a opção depende do que a empresa efetivamente exerce.
- Qual o anexo do Simples Nacional do CNAE 4929-9/02?
- Tende ao Anexo III do Simples Nacional (alíquota inicial de 6%), pela regra geral da divisão — confirme com um especialista.
- O CNAE 4929-9/02 tem Fator R?
- Não há indicação de Fator R no enquadramento estimado — confirme com um especialista.
- Como fica o CNAE 4929-9/02 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
- Regime geral (alíquota padrão).
Outros CNAEs da mesma classe
- 4929-9/01 — Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
- 4929-9/03 — Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
- 4929-9/04 — Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
- 4929-9/99 — Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
Fontes: IBGE/Concla — CNAE-Subclasses 2.3, Estrutura Detalhada (ftp.ibge.gov.br); Resolução CGSN 140/2018 (Anexos VI, VII e XI); LC 123/2006; LC 214/2025; LC 238/2026. Enquadramentos marcados como "estimado" ou "verificar" dependem da atividade efetivamente exercida. Dados conferidos em 03/11/2026. Informação de referência — para o seu caso, fale com um especialista.