CNAE 5590-6/01

Albergues, exceto assistenciais: pode ser MEI? Anexo do Simples e Fator R

Pode ser MEI?
Sim
Pode optar pelo Simples?
Sim
Anexo do Simples
Anexo III
Tem Fator R?
Não

Esta atividade pode ser empresa do Simples Nacional ou MEI.

Como você quer abrir?

* Gratuidade mediante contratação do plano mensal de contabilidade e pagamento antecipado da 1ª mensalidade, abatida na primeira mensalidade após a abertura. As taxas do governo são pagas pelo cliente. A abertura grátis vale para a empresa do Simples Nacional (ME); a abertura de MEI é a partir de R$ 199. Veja os detalhes e simule na calculadora de planos da ATC Zanardi.

O CNAE 5590-6/01 pode ser MEI?

Sim. O CNAE 5590-6/01 consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 para as ocupações: Proprietário(a) de albergue não assistencial independente.

O CNAE 5590-6/01 pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. O CNAE 5590-6/01 não é impeditivo ao Simples Nacional (não consta no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A opção ainda depende das demais condições da LC 123/2006 (limite de receita, sócios, débitos etc.).

Anexo do Simples Nacional do CNAE 5590-6/01

Anexo III do Simples Nacional (alíquota inicial de 6%). Ver outras atividades do Anexo III.

Alíquotas do Anexo III

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,00%—
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Alíquota efetiva = (receita bruta de 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita bruta de 12 meses (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).

O CNAE 5590-6/01 tem Fator R?

Não. O CNAE 5590-6/01 é tributado diretamente no Anexo III, sem cálculo do Fator R.

Reforma Tributária (IBS/CBS)

Regime específico — hotelaria, com redução de 40% nas alíquotas de IBS/CBS.

Limites do MEI (2026)

AnoLimite anualNo ano de abertura (por mês)Empregados
2026R$ 81.000,00R$ 6.750,00até 1
2027R$ 110.000,00R$ 9.166,67até 2
2028 em dianteR$ 140.000,00R$ 11.666,67até 2

Bases: Res. CGSN 140/2018, art. 100; LC 238/2026, arts. 1º, 2º e 10. A ampliação dos limites para 2027 e 2028 fica condicionada à consideração da renúncia de receita na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029 (LC 238/2026, art. 3º).

Classificação na CNAE 2.3

  • Seção I: Alojamento e alimentação
  • Divisão 55: Alojamento
  • Grupo 55.9: Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
  • Classe 55.90-6: Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

Veja a análise completa do CNAE 5590-6/01 na ferramenta, com o simulador do MEI.

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Perguntas frequentes

O CNAE 5590-6/01 (Albergues, exceto assistenciais) pode ser MEI?
Sim. O CNAE 5590-6/01 consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 para as ocupações: Proprietário(a) de albergue não assistencial independente.
O CNAE 5590-6/01 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O CNAE 5590-6/01 não é impeditivo ao Simples Nacional (não consta no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A opção ainda depende das demais condições da LC 123/2006 (limite de receita, sócios, débitos etc.).
Qual o anexo do Simples Nacional do CNAE 5590-6/01?
Anexo III do Simples Nacional (alíquota inicial de 6%).
O CNAE 5590-6/01 tem Fator R?
Não. O CNAE 5590-6/01 é tributado diretamente no Anexo III, sem cálculo do Fator R.
Como fica o CNAE 5590-6/01 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
Regime específico — hotelaria, com redução de 40% nas alíquotas de IBS/CBS.

Outros CNAEs da mesma classe

Fontes: IBGE/Concla — CNAE-Subclasses 2.3, Estrutura Detalhada (ftp.ibge.gov.br); Resolução CGSN 140/2018 (Anexos VI, VII e XI); LC 123/2006; LC 214/2025; LC 238/2026. Enquadramentos marcados como "estimado" ou "verificar" dependem da atividade efetivamente exercida. Dados conferidos em 03/11/2026. Informação de referência — para o seu caso, fale com um especialista.