Calheiro (a) pode ser MEI?

Sim. A ocupação Calheiro (a) independente consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista oficial de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI).

CNAE de calheiro (a) como MEI

  • 4399-1/99 — Serviços especializados para construção não especificados anteriormente. No DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ISS.

Esta atividade pode ser empresa do Simples Nacional ou MEI.

Como você quer abrir?

* Gratuidade mediante contratação do plano mensal de contabilidade e pagamento antecipado da 1ª mensalidade, abatida na primeira mensalidade após a abertura. As taxas do governo são pagas pelo cliente. A abertura grátis vale para a empresa do Simples Nacional (ME); a abertura de MEI é a partir de R$ 199. Veja os detalhes e simule na calculadora de planos da ATC Zanardi.

Limite de faturamento e empregados do MEI (2026)

AnoLimite anualNo ano de abertura (por mês)Empregados
2026R$ 81.000,00R$ 6.750,00até 1
2027R$ 110.000,00R$ 9.166,67até 2
2028 em dianteR$ 140.000,00R$ 11.666,67até 2

Bases: Res. CGSN 140/2018, art. 100; LC 238/2026, arts. 1º, 2º e 10. A ampliação dos limites para 2027 e 2028 fica condicionada à consideração da renúncia de receita na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029 (LC 238/2026, art. 3º).

Se o faturamento passar do limite

Com excesso de até 20%, o MEI é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e recolhe a diferença no DAS de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano — ou ao início de atividade, se for o ano de abertura (Res. CGSN 140/2018, art. 115). Fora do MEI, a atividade se enquadra no Anexo IV do Simples Nacional.

Anexo IV: a CPP (INSS patronal) é paga fora do DAS

Hoje, antes da Reforma Tributária (até 2026)
O DAS do Anexo IV cobre IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS, mas NÃO inclui a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Após a Reforma Tributária (a partir de 2027)
O DAS do Anexo IV cobre IRPJ, CSLL, CBS e IBS — e, na transição de 2027 a 2032, também o ISS, que diminui ano a ano até ser extinto em 2033 —, mas continua NÃO incluindo a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
  • A CPP é recolhida à parte: 20% sobre a folha dos empregados e sobre o pró-labore, mais RAT/GILRAT (1% a 3%, ajustado pelo FAP) sobre a folha dos empregados.
  • Não há contribuição a terceiros (Sistema S, salário-educação, INCRA): a empresa continua dispensada por estar no Simples (LC 123/2006, art. 13, § 3º).
  • Atividades concomitantes (Anexo IV junto com outros anexos): para empregados que atuam nas duas atividades, a CPP é proporcional à receita do Anexo IV sobre a receita bruta total do mês (IN RFB 2.110/2022, art. 171, III e § 1º); no 13º salário, a proporção usa a receita acumulada nos 12 meses anteriores a dezembro (§ 2º).

Atenção: comparar a alíquota do Anexo IV com a de outros anexos sem somar a CPP distorce a comparação.

Base legal: LC 123/2006, art. 18, § 5º-C; IN RFB 2.110/2022, art. 43.

Reforma Tributária (IBS/CBS)

Regime geral (alíquota padrão).

Simule o limite do MEI no ano de abertura e o efeito de um excesso de faturamento para calheiro (a).

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Perguntas frequentes

Calheiro (a) pode ser MEI?
Sim. A ocupação "Calheiro (a) independente" consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI), vinculada ao CNAE 4399-1/99.
Qual o CNAE de calheiro (a) como MEI?
4399-1/99 — Serviços especializados para construção não especificados anteriormente.
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
R$ 81.000,00 por ano. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade. Pela LC 238/2026, o limite geral passa a R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028.
Calheiro (a) MEI pode ter empregado?
Em 2026, o MEI pode ter até 1 empregado recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir de 2027, a LC 238/2026 permite até 2 empregados.
Quais tributos calheiro (a) MEI paga no DAS?
O DAS-MEI desta ocupação inclui a contribuição ao INSS e ISS, em valor fixo mensal.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
Com excesso de até 20%, o MEI é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e recolhe a diferença no DAS de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano (ou ao início de atividade, no ano de abertura). Base: Res. CGSN 140/2018, art. 115. Fora do MEI, a atividade se enquadra no Anexo IV do Simples Nacional.

Outras ocupações MEI no mesmo CNAE

Fonte: Anexo XI da Res. CGSN 140/2018, redação da Res. CGSN nº 182/2025 (ocupações permitidas ao MEI), LC 123/2006 e LC 238/2026. Dados conferidos em 03/11/2026. Informação de referência — para o seu caso, fale com um especialista.