Comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas pode ser MEI?
Sim. A ocupação Comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas independente consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista oficial de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI).
CNAE de comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas como MEI
- 4759-8/01 — Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas. No DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
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Limite de faturamento e empregados do MEI (2026)
| Ano | Limite anual | No ano de abertura (por mês) | Empregados |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 | até 1 |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 | até 2 |
| 2028 em diante | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 | até 2 |
Bases: Res. CGSN 140/2018, art. 100; LC 238/2026, arts. 1º, 2º e 10. A ampliação dos limites para 2027 e 2028 fica condicionada à consideração da renúncia de receita na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029 (LC 238/2026, art. 3º).
Se o faturamento passar do limite
Com excesso de até 20%, o MEI é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e recolhe a diferença no DAS de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano — ou ao início de atividade, se for o ano de abertura (Res. CGSN 140/2018, art. 115). Fora do MEI, a atividade tende a se enquadrar no Anexo I do Simples Nacional (estimado — verificar).
Reforma Tributária (IBS/CBS)
Regime geral (alíquota padrão).
Simule o limite do MEI no ano de abertura e o efeito de um excesso de faturamento para comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas.
Abrir na Consulta CNAEPerguntas frequentes
- Comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas pode ser MEI?
- Sim. A ocupação "Comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas independente" consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI), vinculada ao CNAE 4759-8/01.
- Qual o CNAE de comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas como MEI?
- 4759-8/01 — Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas.
- Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
- R$ 81.000,00 por ano. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade. Pela LC 238/2026, o limite geral passa a R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028.
- Comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas MEI pode ter empregado?
- Em 2026, o MEI pode ter até 1 empregado recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria. A partir de 2027, a LC 238/2026 permite até 2 empregados.
- Quais tributos comerciante de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas MEI paga no DAS?
- O DAS-MEI desta ocupação inclui a contribuição ao INSS e ICMS, em valor fixo mensal.
- O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
- Com excesso de até 20%, o MEI é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e recolhe a diferença no DAS de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano (ou ao início de atividade, no ano de abertura). Base: Res. CGSN 140/2018, art. 115. Fora do MEI, a atividade tende a se enquadrar no Anexo I do Simples Nacional (estimado — verificar).
Fonte: Anexo XI da Res. CGSN 140/2018, redação da Res. CGSN nº 182/2025 (ocupações permitidas ao MEI), LC 123/2006 e LC 238/2026. Dados conferidos em 03/11/2026. Informação de referência — para o seu caso, fale com um especialista.