Enfermeiro pode ser MEI?
Não. Enfermeiro não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A alternativa é abrir uma ME ou EPP — e, na maioria dos casos, optar pelo Simples Nacional. Veja abaixo o anexo e o Fator R.
Como fica no Simples Nacional
| CNAE | Pode optar pelo Simples? | Anexo | Fator R |
|---|---|---|---|
| 8650-0/01 — Atividades de enfermagem | Sim | Anexo III ou V (Fator R) | Sim |
Com Fator R (folha de salários ÷ receita bruta, em 12 meses) de 28% ou mais, a tributação é pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V. Entenda o Fator R.
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Consultar um Especialista - Falar com a ATC ZanardiPerguntas frequentes
- Enfermeiro pode ser MEI?
- Não. Enfermeiro não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa pode ser ME ou EPP, inclusive no Simples Nacional.
- Qual o CNAE de enfermeiro?
- 8650-0/01 (Atividades de enfermagem).
- Qual o anexo do Simples Nacional para enfermeiro?
- Anexo III ou V (Fator R).
- Enfermeiro tem Fator R?
- Sim, no CNAE 8650-0/01: com folha de salários de 28% ou mais da receita bruta (12 meses), Anexo III; abaixo disso, Anexo V.
Outras profissões
Fontes: IBGE/Concla — CNAE-Subclasses 2.3, Estrutura Detalhada (ftp.ibge.gov.br); Resolução CGSN 140/2018 (Anexos VI, VII e XI); LC 123/2006; LC 214/2025; LC 238/2026. Enquadramentos marcados como "estimado" ou "verificar" dependem da atividade efetivamente exercida. Dados conferidos em 03/11/2026. Informação de referência — para o seu caso, fale com um especialista.