CNAE 1099-6/07
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares: pode ser MEI? Anexo do Simples e Fator R
- Pode ser MEI?
- Não
- Pode optar pelo Simples?
- Sim
- Anexo do Simples
- Anexo II (estimado)
- Tem Fator R?
- Não
O CNAE 1099-6/07 pode ser MEI?
Não. O CNAE 1099-6/07 não consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI). A empresa pode atuar como ME ou EPP, inclusive no Simples Nacional, se não houver outra vedação.
O CNAE 1099-6/07 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O CNAE 1099-6/07 não é impeditivo ao Simples Nacional (não consta no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A opção ainda depende das demais condições da LC 123/2006 (limite de receita, sócios, débitos etc.).
Anexo do Simples Nacional do CNAE 1099-6/07
Tende ao Anexo II do Simples Nacional (alíquota inicial de 4,5%), pela regra geral da divisão — confirme com um especialista. Ver outras atividades do Anexo II.
Alíquotas do Anexo II
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Alíquota efetiva = (receita bruta de 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita bruta de 12 meses (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).
O CNAE 1099-6/07 tem Fator R?
Não. Atividades industriais (Anexo II) não têm Fator R: ele só se aplica a determinadas atividades de serviço (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
Reforma Tributária (IBS/CBS)
Alimentos destinados ao consumo humano, com redução de 60% nas alíquotas de IBS/CBS.
Classificação na CNAE 2.3
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 10: Fabricação de produtos alimentícios
- Grupo 10.9: Fabricação de outros produtos alimentícios
- Classe 10.99-6: Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente
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Abrir na Consulta CNAEPerguntas frequentes
- O CNAE 1099-6/07 (Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares) pode ser MEI?
- Não. O CNAE 1099-6/07 não consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI). A empresa pode atuar como ME ou EPP, inclusive no Simples Nacional, se não houver outra vedação.
- O CNAE 1099-6/07 pode optar pelo Simples Nacional?
- Sim. O CNAE 1099-6/07 não é impeditivo ao Simples Nacional (não consta no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A opção ainda depende das demais condições da LC 123/2006 (limite de receita, sócios, débitos etc.).
- Qual o anexo do Simples Nacional do CNAE 1099-6/07?
- Tende ao Anexo II do Simples Nacional (alíquota inicial de 4,5%), pela regra geral da divisão — confirme com um especialista.
- O CNAE 1099-6/07 tem Fator R?
- Não. Atividades industriais (Anexo II) não têm Fator R: ele só se aplica a determinadas atividades de serviço (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
- Como fica o CNAE 1099-6/07 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
- Alimentos destinados ao consumo humano, com redução de 60% nas alíquotas de IBS/CBS.
Outros CNAEs da mesma classe
- 1099-6/01 — Fabricação de vinagres
- 1099-6/02 — Fabricação de pós-alimentícios
- 1099-6/03 — Fabricação de fermentos e leveduras
- 1099-6/04 — Fabricação de gelo comum
- 1099-6/05 — Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
- 1099-6/06 — Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
- 1099-6/99 — Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
Fontes: IBGE/Concla — CNAE-Subclasses 2.3, Estrutura Detalhada (ftp.ibge.gov.br); Resolução CGSN 140/2018 (Anexos VI, VII e XI); LC 123/2006; LC 214/2025; LC 238/2026. Enquadramentos marcados como "estimado" ou "verificar" dependem da atividade efetivamente exercida. Dados conferidos em 03/11/2026. Informação de referência — para o seu caso, fale com um especialista.