Anexo II — Indústria do Simples Nacional: alíquotas e atividades (CNAE)

Tabela de alíquotas do Anexo II (LC 123/2006) e os CNAEs que se enquadram nele.

Alíquotas do Anexo II em 2026

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%—
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%R$ 5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Base: LC 123/2006, Anexos I a V (Res. CGSN 140/2018, Anexos I a V). Veja todas as tabelas e o que muda em 2027.

CNAEs do Anexo II (12)

CNAEs que tendem ao Anexo II — enquadramento estimado (414)

Enquadrados pela regra geral da divisão: confirme com um especialista.

Fontes: IBGE/Concla — CNAE-Subclasses 2.3, Estrutura Detalhada (ftp.ibge.gov.br); Resolução CGSN 140/2018 (Anexos VI, VII e XI); LC 123/2006; LC 214/2025; LC 238/2026. Enquadramentos marcados como "estimado" ou "verificar" dependem da atividade efetivamente exercida. Dados conferidos em 03/11/2026. Informação de referência — para o seu caso, fale com um especialista.