Artesão pode ser MEI?
Sim. Artesão pode ser MEI nas ocupações oficiais do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 listadas abaixo — escolha a que corresponde ao que você faz.
Ocupações MEI correspondentes
- Artesão(ã) de bijuterias independente — CNAE 3212-4/00; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
- Artesão(ã) em borracha independente — CNAE 2219-6/00; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
- Artesão(ã) em cerâmica independente — CNAE 2349-4/99; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
- Artesão(ã) em cimento independente — CNAE 2330-3/99; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
- Artesão(ã) em cortiça, bambu e afins independente — CNAE 1629-3/02; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
- Artesão(ã) em couro independente — CNAE 1529-7/00; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
- Artesão(ã) em gesso independente — CNAE 2330-3/99; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
- Artesão(ã) em louças, vidro e cristal independente — CNAE 2399-1/01; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ISS.
- Artesão(ã) em madeira independente — CNAE 1629-3/01; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
- Artesão(ã) em mármore, granito, ardósia e outras pedras independente — CNAE 2391-5/03; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS e ISS.
- Artesão(ã) em metais independente — CNAE 2599-3/99; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
- Artesão(ã) em metais preciosos independente — CNAE 3211-6/02; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
- Artesão(ã) em outros materiais independente — CNAE 3299-0/99; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
- Artesão(ã) em papel independente — CNAE 1749-4/00; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
- Artesão(ã) em plástico independente — CNAE 2229-3/99; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
- Artesão(ã) em vidro independente — CNAE 2319-2/00; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
- Artesão têxtil — CNAE 1359-6/00; no DAS-MEI: a contribuição ao INSS e ICMS.
Limites do MEI (2026)
| Ano | Limite anual | No ano de abertura (por mês) | Empregados |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 | até 1 |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 | até 2 |
| 2028 em diante | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 | até 2 |
Bases: Res. CGSN 140/2018, art. 100; LC 238/2026, arts. 1º, 2º e 10. A ampliação dos limites para 2027 e 2028 fica condicionada à consideração da renúncia de receita na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029 (LC 238/2026, art. 3º).
Se passar do limite: como fica no Simples Nacional
Na dúvida entre MEI e Simples Nacional para artesão? Fale com um especialista da ATC Zanardi.
Consultar um Especialista - Falar com a ATC ZanardiPerguntas frequentes
- Artesão pode ser MEI?
- Sim. As ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 que correspondem a artesão são: Artesão(ã) de bijuterias independente; Artesão(ã) em borracha independente; Artesão(ã) em cerâmica independente; Artesão(ã) em cimento independente; Artesão(ã) em cortiça, bambu e afins independente; Artesão(ã) em couro independente; Artesão(ã) em gesso independente; Artesão(ã) em louças, vidro e cristal independente; Artesão(ã) em madeira independente; Artesão(ã) em mármore, granito, ardósia e outras pedras independente; Artesão(ã) em metais independente; Artesão(ã) em metais preciosos independente; Artesão(ã) em outros materiais independente; Artesão(ã) em papel independente; Artesão(ã) em plástico independente; Artesão(ã) em vidro independente; Artesão têxtil.
- Qual o CNAE de artesão?
- 3212-4/00 (Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes); 2219-6/00 (Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente); 2349-4/99 (Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente); 2330-3/99 (Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes); 1629-3/02 (Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis); 1529-7/00 (Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente); 2399-1/01 (Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal); 1629-3/01 (Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis); 2391-5/03 (Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras); 2599-3/99 (Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente); 3211-6/02 (Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria); 3299-0/99 (Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente); 1749-4/00 (Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente); 2229-3/99 (Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente); 2319-2/00 (Fabricação de artigos de vidro); 1359-6/00 (Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente).
- Qual o anexo do Simples Nacional para artesão?
- Fora do MEI (ou ao ultrapassar o limite), Anexo II (estimado).
- Artesão tem Fator R?
- Não há Fator R para os CNAEs desta atividade, ou o enquadramento depende de verificação.
Outras profissões
Fontes: IBGE/Concla — CNAE-Subclasses 2.3, Estrutura Detalhada (ftp.ibge.gov.br); Resolução CGSN 140/2018 (Anexos VI, VII e XI); LC 123/2006; LC 214/2025; LC 238/2026. Enquadramentos marcados como "estimado" ou "verificar" dependem da atividade efetivamente exercida. Dados conferidos em 03/11/2026. Informação de referência — para o seu caso, fale com um especialista.