Artesão pode ser MEI?

Sim. Artesão pode ser MEI nas ocupações oficiais do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 listadas abaixo — escolha a que corresponde ao que você faz.

Ocupações MEI correspondentes

Limites do MEI (2026)

AnoLimite anualNo ano de abertura (por mês)Empregados
2026R$ 81.000,00R$ 6.750,00até 1
2027R$ 110.000,00R$ 9.166,67até 2
2028 em dianteR$ 140.000,00R$ 11.666,67até 2

Bases: Res. CGSN 140/2018, art. 100; LC 238/2026, arts. 1º, 2º e 10. A ampliação dos limites para 2027 e 2028 fica condicionada à consideração da renúncia de receita na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029 (LC 238/2026, art. 3º).

Se passar do limite: como fica no Simples Nacional

CNAEPode optar pelo Simples?AnexoFator R
3212-4/00 — Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantesSimAnexo II (estimado)Não
2219-6/00 — Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormenteSimAnexo II (estimado)Não
2349-4/99 — Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormenteSimAnexo II (estimado)Não
2330-3/99 — Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantesSimAnexo II (estimado)Não
1629-3/02 — Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveisSimAnexo II (estimado)Não
1529-7/00 — Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormenteSimAnexo II (estimado)Não
2399-1/01 — Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristalSimAnexo II (estimado)Não
1629-3/01 — Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveisSimAnexo II (estimado)Não
2391-5/03 — Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedrasSimAnexo II (estimado)Não
2599-3/99 — Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormenteSimAnexo II (estimado)Não
3211-6/02 — Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesariaSimAnexo II (estimado)Não
3299-0/99 — Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormenteSimAnexo II (estimado)Não
1749-4/00 — Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormenteSimAnexo II (estimado)Não
2229-3/99 — Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormenteSimAnexo II (estimado)Não
2319-2/00 — Fabricação de artigos de vidroSimAnexo II (estimado)Não
1359-6/00 — Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormenteSimAnexo II (estimado)Não

Veja as alíquotas de todos os anexos do Simples Nacional.

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Perguntas frequentes

Artesão pode ser MEI?
Sim. As ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 que correspondem a artesão são: Artesão(ã) de bijuterias independente; Artesão(ã) em borracha independente; Artesão(ã) em cerâmica independente; Artesão(ã) em cimento independente; Artesão(ã) em cortiça, bambu e afins independente; Artesão(ã) em couro independente; Artesão(ã) em gesso independente; Artesão(ã) em louças, vidro e cristal independente; Artesão(ã) em madeira independente; Artesão(ã) em mármore, granito, ardósia e outras pedras independente; Artesão(ã) em metais independente; Artesão(ã) em metais preciosos independente; Artesão(ã) em outros materiais independente; Artesão(ã) em papel independente; Artesão(ã) em plástico independente; Artesão(ã) em vidro independente; Artesão têxtil.
Qual o CNAE de artesão?
3212-4/00 (Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes); 2219-6/00 (Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente); 2349-4/99 (Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente); 2330-3/99 (Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes); 1629-3/02 (Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis); 1529-7/00 (Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente); 2399-1/01 (Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal); 1629-3/01 (Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis); 2391-5/03 (Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras); 2599-3/99 (Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente); 3211-6/02 (Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria); 3299-0/99 (Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente); 1749-4/00 (Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente); 2229-3/99 (Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente); 2319-2/00 (Fabricação de artigos de vidro); 1359-6/00 (Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente).
Qual o anexo do Simples Nacional para artesão?
Fora do MEI (ou ao ultrapassar o limite), Anexo II (estimado).
Artesão tem Fator R?
Não há Fator R para os CNAEs desta atividade, ou o enquadramento depende de verificação.

Outras profissões

Fontes: IBGE/Concla — CNAE-Subclasses 2.3, Estrutura Detalhada (ftp.ibge.gov.br); Resolução CGSN 140/2018 (Anexos VI, VII e XI); LC 123/2006; LC 214/2025; LC 238/2026. Enquadramentos marcados como "estimado" ou "verificar" dependem da atividade efetivamente exercida. Dados conferidos em 03/11/2026. Informação de referência — para o seu caso, fale com um especialista.